sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Maltratar animais é crime previsto pelo artigo 32 da lei federal 9605/1998 -Denuncie!



Os animais também têm seus direitos assegurados e eles estão no artigo 32 da Lei 9.605 de 1998: Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais:
Art. 32
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.§ 1º
Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.§ 2º
A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.O QUE CARACTERIZA MAUS-TRATOS:De acordo com o artigo 3 do Decreto Federal 24.645/34 caracteriza-se por maus-tratos manter o animal trancado em lugares pequenos, anti-higiênicos ou preso a correntes, golpear ou mutilar o animal, não prestar assistência veterinária adequada ou usá-lo em shows que causem pânico ou estresse. Envenenar e abandonar animais também são atos criminosos.COMO DENUNCIAR?PARA FAZER DENÚNCIAS BEM DOCUMENTADAS, LEIA ORIENTAÇÕES NO SITE DO PEA - PROJETO ESPERANÇA ANIMAL: www.pea.org.br/denunciar.htmEM SÃO PAULO AS DENÚNCIAS DE MAUS TRATOS PODEM SER FEITAS DAS SEGUINTES FORMAS:Emergências - ligue 190Disque-Denúncia - recebe denúncias sobre crimes 24 horas. Não é necessário se identificar - Tel. 181Delegacia do Meio Ambiente - Tels. (11) 3214-6553 e 3259-2801PM Ambiental - Tel. 0800-132060Prefeitura de São Paulo - Tel. 156 (digite opção 6)BO pela internet - Site www.seguranca.sp.gov.brIbama-Linha Verde - Tel. 0800-618080 ou por e-mail: linhaverde@ibama.gov.brEM OUTRAS LOCALIDADES DO PAÍS:
procure a delegacia de polícia mais próxima. Se o delegado mostrar desinteresse por sua denúncia, procure o Ministério Público de sua cidade e relate a história diretamente ao Promotor. Ele determinará que o delegado dê início ao inquérito e, se necessário, manterá em sigilo o nome do denunciante.
"Se nós vemos coisas erradas ou crueldades, as quais temos o poder de evitar e nada fazemos, nós somos coniventes." Anna Sewell
"As pessoas que maltratam animais são insensíveis, são pessoas que não possuem sentimentos superiores de piedade, e elas normalmente são conhecidas como psicopatas, como sociopatas. São pessoas perversas, e normalmente quando praticam um crime, são pessoas de difícil recuperação social." Guido Palomba – psiquiatra forense
"Entre 135 criminosos, incluindo ladrões e estupradores, 118 admitiram que, quando eram crianças, queimaram, enforcaram ou esfaquearam animais domésticos."Ogonyok (1970 - Soviet anti-cruelty Magazin)
"Incêndios propositais e crueldades com animais são dois de três sinais de infância que caracterizam o potencial assassino serial." John Douglas (analista do FBI que estuda o perfil de assassinos)
"O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons!" Martin Luther King
Para que o mal triunfe, basta que os bons não façam nada”. Edmund Bruke

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