De todas as espécies a humana é a mais detestável. Pois o Homem é o único ser que inflige dor por esporte, sabendo que está causando dor. (M.Twain)

quarta-feira, 4 de agosto de 2010
SP-ZLESTE-PIT PERDIDA-PROCURA-SE URGENTE
Minha Pit Bull fugiu dia 17/4. O nome dela é BRIDA.tem 3 anos,castrada.branca c/ manchas amarelas e bem gorda. Ela é muito dócil, por isso acho que alguém achou e pegou, e talvez não saiba que eu estou desesperadamente procurando por ela, nem durmo… Moro na Villa Silvia- Z.Leste.
As Avenidas e pontos próximos da minha casa são:Av. Assis Ribeiro (altura do Arena).
Estação de trem, Eng. Goulart e Ermelino Matarazzo..
Qualquer informação: (11 )7336-3134 - (11) 9560-1414 - (Pode ligar a cobrar) lilian.vitrine@canal.com.br
As Avenidas e pontos próximos da minha casa são:Av. Assis Ribeiro (altura do Arena).
Estação de trem, Eng. Goulart e Ermelino Matarazzo..
Qualquer informação: (11 )7336-3134 - (11) 9560-1414 - (Pode ligar a cobrar) lilian.vitrine@canal.com.br
NOTÍCIAS-RESGATADAS: SP-PIT ESPANCADA E PARAPLÉGICA E SUA FILHA ABANDONADAS NUMA OFICINA-QUEM AJUDA?
De: Patricia Cancellara [mailto:pattycanti09@gmail.com]
NOTÍCIAS-RESGATADAS: SP-PIT ESPANCADA E PARAPLÉGICA E SUA FILHA ABANDONADAS NUMA OFICINA-QUEM AJUDA?
Amigos,venho dar notícias da Brisa e Estrela;a Brisa precisou fazer uma cesárea de urgência,pois não havia movimento fetal e os bebês realmente estavam mortos,provavelmente pelo trauma sofrido;ela já foi castrada também e está se recuperando da cirurgia;foi realizado Raio X da coluna que mostrou diminuiçao espaços intervertebrais,osteófitos,"bicos de papagaio",mas não mostrou fraturas,logo temos esperanças que ela vá vlotar a andar,ela tem sensibilidade profunda ,tem reflexo de evacuação,tem dor nas patas e isso é um sinal de que ela tem chances;semana que vem ela começará com sessões de acunpuntura e aí saberemos e passaremos a evolução dela;a Estrela também está se recuperando e passa bem;em breve mandarei a previsão de custos e relatórios veterinários;amigos,a conta será bem alta e preciso da ajuda de todos vocês nesta luta,alguém pode nos ajudar?muito obrigada;
elas estão internadas na Clínica Sabiá do Hotel Virtuous-www.canilvirtuous.com.br
---------------------------------------------------------------------------------------------
Amigos,chegamos a tempo de não acontecer uma desgraça;o dono da oficina que também era o dono das pits foi quem espancou(segundo vizinhos)a pobrezinha da Brisa e disse que,se hoje não fossem resgatadas ,ele ia "dar um jeito" de matar as duas;a pobre Brisa se arrasta ,está prenha em vias de parir(desgraça pouca é bobagem ),com muita dor nas patas,paraplégica(não sabemos se é reversível ou não),nem aguentaria uma cirurgia(por mim castrava,desculpe,não sou hipócrita),fez hemograma,está usando corticóides e tramal e ,se entrar em trabalho de parto,será submetida à uma cesárea de urgência(não sabemos nem a visbilidade dos bebês);muito machucadas as duas e só nao morreram porque os vizinhos iam lá as alimentar,mas lá é favela,ninguém quer testemunhar,faremos de tudo por justiça,mas agora,elas estão internadas na Clínica Sabiá(www.canilvirtuous.com.br)e preciso da ajuda urgente de vocês!!!!
NOTÍCIAS-RESGATADAS: SP-PIT ESPANCADA E PARAPLÉGICA E SUA FILHA ABANDONADAS NUMA OFICINA-QUEM AJUDA?
Amigos,venho dar notícias da Brisa e Estrela;a Brisa precisou fazer uma cesárea de urgência,pois não havia movimento fetal e os bebês realmente estavam mortos,provavelmente pelo trauma sofrido;ela já foi castrada também e está se recuperando da cirurgia;foi realizado Raio X da coluna que mostrou diminuiçao espaços intervertebrais,osteófitos,"bicos de papagaio",mas não mostrou fraturas,logo temos esperanças que ela vá vlotar a andar,ela tem sensibilidade profunda ,tem reflexo de evacuação,tem dor nas patas e isso é um sinal de que ela tem chances;semana que vem ela começará com sessões de acunpuntura e aí saberemos e passaremos a evolução dela;a Estrela também está se recuperando e passa bem;em breve mandarei a previsão de custos e relatórios veterinários;amigos,a conta será bem alta e preciso da ajuda de todos vocês nesta luta,alguém pode nos ajudar?muito obrigada;
elas estão internadas na Clínica Sabiá do Hotel Virtuous-www.canilvirtuous.com.br
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Amigos,chegamos a tempo de não acontecer uma desgraça;o dono da oficina que também era o dono das pits foi quem espancou(segundo vizinhos)a pobrezinha da Brisa e disse que,se hoje não fossem resgatadas ,ele ia "dar um jeito" de matar as duas;a pobre Brisa se arrasta ,está prenha em vias de parir(desgraça pouca é bobagem ),com muita dor nas patas,paraplégica(não sabemos se é reversível ou não),nem aguentaria uma cirurgia(por mim castrava,desculpe,não sou hipócrita),fez hemograma,está usando corticóides e tramal e ,se entrar em trabalho de parto,será submetida à uma cesárea de urgência(não sabemos nem a visbilidade dos bebês);muito machucadas as duas e só nao morreram porque os vizinhos iam lá as alimentar,mas lá é favela,ninguém quer testemunhar,faremos de tudo por justiça,mas agora,elas estão internadas na Clínica Sabiá(www.canilvirtuous.com.br)e preciso da ajuda urgente de vocês!!!!
LOBA LINDA MESTIÇA D PASTORA COM 5 MESES PRECISA DE UM LAR! RS
Amigos...
ESTA LINDA CADELA É A LOBA...
Ela é mestiça de pastora... esta com 5 meses, sera doada castrada...
É MUITO QUERIDA ADORA BRINCAR..
PRECISA MUITO DE UM LAR!
ME AJUDEM A CONSEGUIR UM LAR P ELA...
*Contato:*
*Alessandra Dubles*
* aledubles@gmail.com *
* 051 (92048777)*
Conheçam meus afilhados acessando minha página...
http://www.aledubles.adoteja.com.br/
ESTA LINDA CADELA É A LOBA...
Ela é mestiça de pastora... esta com 5 meses, sera doada castrada...
É MUITO QUERIDA ADORA BRINCAR..
PRECISA MUITO DE UM LAR!
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Tiquinho quer um lar!!!!RS
Amigos..
Lembram do Tico e do teco...
Pois é , o Teco foi adotado e o Tiquinho ficou sem lar..
Ele esta com 3 meses, sera porte medio...
Precisa muito de um lar!
Adotem o Tiquinho!!!
*Contato:*
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Ele esta com 3 meses, sera porte medio...
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Bellinha foi atropelada e perdeu uma patinha... mais uma vítima da Crueldade humana!RJ
Amados,
Essa é a Bellinha mais uma vítima da Crueldade humana!
Bellinha foi resgatada pela Eliane, próxima a sua residência, que os Amigos conhecem como o Abrigo da Serra...
Um motoqueiro, sem coração, com uma pedra dentro do peito, propositalmente atropelou essa pequena menina por pura Maldade, puro ato de Covardia , Crueldade e Falta de Compaixão..
Ele passou por cima das patinhas da Bellinha e nem se quer olhou para trás , nem se quer prestou algum tipo de socorro..as poucas pessoas que presenciaram a cena disseram que ele fez questão de jogar a moto em cima da Bellinha por simples maldade, uma pessoa realmente cruel!
Resultado dessa Barbárie..
Bellinha foi socorrida pela Eliane e encaminhada para a Clinica Veterinária Meu Xodó onde foi atendida pela Doutora Cristiane, precisou ficar internada por 2 meses. Infelizmente Bellinha perdeu uma patinha que foi esmagada, estava totalmente dilacerada e foi de impossível recuperação, precisou ser amputada.Os seus olhinhos estavam bem azulados por tamanha carência de vitaminas
Bellinha ainda está com a outra patinha muito debilitada, precisando de muitos cuidados especiais, e corre um grande risco de perde-la também...as fotos em anexo falam por si só..
Bellinha precisa tomar um remedio chamado CONVENIA (veterinario) mas ta muito dificil de encontrar, só é vendido para veterinários e é super caro, 20 ml custaria em torno de R$800,00 (oitocentos reais) .
No momento estamos fazendo o uso de Fibrase, estamos gastando um tubo de 30 grs a cada 2 dias, ou seja uma média de 15 tubos mensais, cada tubo custa em média R$32,00, nos trazendo uma despesa mensal em torno de R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais) , apenas com a pomada fibrase.
Ainda está fazendo o uso do Nutralogic, 2 comprimidos ao dia, a caixa com 60 comprimidos estamos conseguindo numa média de R$40,00 (quarenta reais) .
Mesmo diante de tanto sofrimento, Bellinha pede carinho, é um dengo, um doce mesmo, super carinhosa.
Bellinha precisa de muita Compaixão dos Amigos para ajudá-la no seu tratamento...
Sozinhas não temos como ajudar a Bellinha, os seus gastos estão muito altos e precisamos honrar com o todo o tratamento da Bellinha.
Gastos na Clínica Veterinária:
-> 2 meses de internação
-> Amputação
-> Curativos
-> Alimentação
Total: R$ 720,00
Somando: R$ 720,00 + R$480,00 + R$40,00 =R$1240,00 (um mil e duzentos e quarenta reais ).
Fora o Convenia, cada 20 ml custaria em torno de R$800,00 (oitocentos reais) e não estamos conseguindo esse medicamento,nem toda clínica veterinária tem disponível,e precisaria ser transportado de forma super cautelosa e aplicado pelo veterinário.
Bellinha ainda precisa ser vacinada e castrada!
Além da Bellinha temos 37 idosinhos na casa da Eliane que precisam dos nossos cuidados, tratamento veterinário, medicamentos,exames, alimentação, vermífugos, antipulga/carrapato ..e mais umas dezenas de resgatados que estamos tendo uma despesa altíssima com cuidados veterinários, hemogramas, vacinas, castrações, medicamentos, vermífugos, antipulga/carrapato , hospedagens, está tudo muito fora das nossas possibilidades...
Pedimos humildemente aos amigos que puderem colaborar de alguma forma que depositem qualquer quantia diretamente na Conta da Eliane que está cuidando da Bellinha.
Toda Ajuda é Muito Bem Vinda...Com apenas R$5,00 você pode nos ajudar a salvar a Bellinha!!!
Conta de Depósito:
Banco do Brasil
Eliane Leão
Ag: 0741-2
Conta Corrente: 39911-6
Para maiores inforamções segue o contato pelo email: abrigoeliane@gmail.com
Bellinha precisa muito do nosso apoio, do nosso carinho, da nossa generosidade e da nossa compaixão...não podemos fechar os olhos para tamanho sofrimento, para tamanha crueldade... precisamos ajudá- la!!!
Essa é a Bellinha mais uma vítima da Crueldade humana!
Bellinha foi resgatada pela Eliane, próxima a sua residência, que os Amigos conhecem como o Abrigo da Serra...
Um motoqueiro, sem coração, com uma pedra dentro do peito, propositalmente atropelou essa pequena menina por pura Maldade, puro ato de Covardia , Crueldade e Falta de Compaixão..
Ele passou por cima das patinhas da Bellinha e nem se quer olhou para trás , nem se quer prestou algum tipo de socorro..as poucas pessoas que presenciaram a cena disseram que ele fez questão de jogar a moto em cima da Bellinha por simples maldade, uma pessoa realmente cruel!
Resultado dessa Barbárie..
Bellinha foi socorrida pela Eliane e encaminhada para a Clinica Veterinária Meu Xodó onde foi atendida pela Doutora Cristiane, precisou ficar internada por 2 meses. Infelizmente Bellinha perdeu uma patinha que foi esmagada, estava totalmente dilacerada e foi de impossível recuperação, precisou ser amputada.Os seus olhinhos estavam bem azulados por tamanha carência de vitaminas
Bellinha ainda está com a outra patinha muito debilitada, precisando de muitos cuidados especiais, e corre um grande risco de perde-la também...as fotos em anexo falam por si só..
Bellinha precisa tomar um remedio chamado CONVENIA (veterinario) mas ta muito dificil de encontrar, só é vendido para veterinários e é super caro, 20 ml custaria em torno de R$800,00 (oitocentos reais) .
No momento estamos fazendo o uso de Fibrase, estamos gastando um tubo de 30 grs a cada 2 dias, ou seja uma média de 15 tubos mensais, cada tubo custa em média R$32,00, nos trazendo uma despesa mensal em torno de R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais) , apenas com a pomada fibrase.
Ainda está fazendo o uso do Nutralogic, 2 comprimidos ao dia, a caixa com 60 comprimidos estamos conseguindo numa média de R$40,00 (quarenta reais) .
Mesmo diante de tanto sofrimento, Bellinha pede carinho, é um dengo, um doce mesmo, super carinhosa.
Bellinha precisa de muita Compaixão dos Amigos para ajudá-la no seu tratamento...
Sozinhas não temos como ajudar a Bellinha, os seus gastos estão muito altos e precisamos honrar com o todo o tratamento da Bellinha.
Gastos na Clínica Veterinária:
-> 2 meses de internação
-> Amputação
-> Curativos
-> Alimentação
Total: R$ 720,00
Somando: R$ 720,00 + R$480,00 + R$40,00 =R$1240,00 (um mil e duzentos e quarenta reais ).
Fora o Convenia, cada 20 ml custaria em torno de R$800,00 (oitocentos reais) e não estamos conseguindo esse medicamento,nem toda clínica veterinária tem disponível,e precisaria ser transportado de forma super cautelosa e aplicado pelo veterinário.
Bellinha ainda precisa ser vacinada e castrada!
Além da Bellinha temos 37 idosinhos na casa da Eliane que precisam dos nossos cuidados, tratamento veterinário, medicamentos,exames, alimentação, vermífugos, antipulga/carrapato ..e mais umas dezenas de resgatados que estamos tendo uma despesa altíssima com cuidados veterinários, hemogramas, vacinas, castrações, medicamentos, vermífugos, antipulga/carrapato , hospedagens, está tudo muito fora das nossas possibilidades...
Pedimos humildemente aos amigos que puderem colaborar de alguma forma que depositem qualquer quantia diretamente na Conta da Eliane que está cuidando da Bellinha.
Toda Ajuda é Muito Bem Vinda...Com apenas R$5,00 você pode nos ajudar a salvar a Bellinha!!!
Conta de Depósito:
Banco do Brasil
Eliane Leão
Ag: 0741-2
Conta Corrente: 39911-6
Para maiores inforamções segue o contato pelo email: abrigoeliane@gmail.com
Bellinha precisa muito do nosso apoio, do nosso carinho, da nossa generosidade e da nossa compaixão...não podemos fechar os olhos para tamanho sofrimento, para tamanha crueldade... precisamos ajudá- la!!!
ORIENTAÇÃO DO DR. DANIEL LOURENÇO COM REFERÊNCIA A CASOS DE ANIMAIS ABANDONADOS EM RESIDÊNCIAS
Prezados,Esta situação de abandono de animais dentro de casas/apartamentos é
infelizmente muito comum e, ao mesmo tempo, lamentável.
O ideal, em termos de solução prática do problema, é tentar ir ao local e
conversar com funcionários do condomínio e vizinhos com a finalidade de
obtenção do telefone dos moradores para explicar a situação emergencial
decorrente do abandono dos animais e, com isso, buscar uma solução
consensual. O consentimento do morador, autorizando a entrada na
residência é a melhor solução, pois rompe qualquer possibilidade de
caracterização do crime de invasão de domicílio. Neste caso, o ideal seria
registrar essa autorização para entrada em domicílio por escrito e realizar
a entrada na presença de funcionários do condomínio/vizinhos/testemunhas para evitar qualquer alegação futura de dano à propriedade.
No entanto, no mais das vezes, infelizmente isto não é viável seja pela não
obtenção do contato, seja pelo descaso dos moradores.
FUNDAMENTAÇÃO DO ABANDONO COMO CRIME PERMANENTE: O
abandono de animais constitui evidentemente fato típico punível pelo art.
32 da Lei n. 9.605/98, pois constitui ato de abuso, privado que fica o
animal (ou animais) do acesso à alimentação e demais cuidados. O
abandono é considerado crime quando quem o pratica deixa sem auxílio
ou proteção (desamparado), o animal a quem tem o dever, diante da lei,
de amparar. Quando se abandona um animal que está sob seu cuidado,
guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, a situação o
deixa incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono, o fato
típico está plenamente configurado na modalidade abusiva.
No caso específico do Estado do Rio de Janeiro, temos a Lei Estadual n.
4.808/06 que corrobora o fato de ser o abandono um ato ilícito em razão
do descumprimento dos deveres de cuidado decorrentes da guarda de
animal, nos termos do seu art. 16: “Na manutenção e alojamento
de animais deverá o responsável: I -Assegurar-lhes adequadas condições
de bem-estar, saúde, higiene, circulação de ar e insolação, garantindo-lhes
comodidade, proteção contra intempéries e ruídos excessivos e
alojamento com dimensões apropriadas ao seu porte e número,de forma
a permitir-lhes livre movimentação; II - Assegurar-lhes alimentação e água
na freqüência, quantidade e qualidade adequadas à sua espécie, assim
como o repouso necessário; III - Manter limpo o local em que ficarem
os animais, providenciando a remoção diária e destinação adequada de
dejetos e resíduos deles oriundos; IV - Providenciar assistência médicoveterinária;
V - Evitar que sejam encerrados junto com outros animais que
os aterrorizem ou molestem; VI - Evitar que as fêmeas procriem
ininterruptamente e sem repouso entre as gestações, de forma a prevenir
danos à saúde do animal.”
CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO FLAGRANCIAL: Neste sentido, enquanto
perdurar a situação de abandono, o crime está em andamento (crime é
tido como crime permanente – o abuso está sendo cometido com a
situação do abandono e dela decorre), possibilitando a caracterização do
flagrante delito. De acordo com o art. 302 do Código de Processo Penal,
“considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração
penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela
autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça
presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com
instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor
da infração. O art. 303, também do Código de Processo Penal estabelece
claramente que “nas infrações permanentes, entende-se o agente em
flagrante delito enquanto não cessar a permanência”, como é o caso do
abandono de animais com privação de condições mínimas de subsistência,
ou seja, os moradores que abandonam os animais incorrem na situação
descrita no art. 302, inciso I do Código de Processo Penal, cumulado com
o art. 303 do mesmo diploma legal.
Paralelamente, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XI,
determina que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela
podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de
flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,
por determinação judicial”. No mesmo sentido, o art. 150, § 3º, II, do
Código Penal afirma que não constitui crime “a entrada ou permanência
em casa alheia ou em suas dependências: II - a qualquer hora do dia ou da
noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o
ser. Segundo os §§4º e 5º do mesmo dispositivo, “a expressão "casa"
compreende: I - qualquer compartimento habitado; II - aposento ocupado
de habitação coletiva; III - compartimento não aberto ao público, onde
alguém exerce profissão ou atividade. Não se compreendem na expressão
"casa": I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva,
enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior; II -
taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero”.
SOLUÇÕES PRÁTICAS: Com base na fundamentação acima exposta,
teríamos 4 alternativas básicas para ajudar os animais e situação
emergencial (expostas em ordem de preferência):
(a) Solução consensual acima exposta;
(b) Requerer à autoridade judicial a expedição de mandado de busca e
apreensão domiciliar dos animais abandonados com base no fato
de constituir o abandono fato típico punível pelo art. 32 da Lei n .
9.605/98 (no pedido de expedição do mandado, explicitar quem
ficará como fiel depositário dos animais – normalmente, o próprio
requerente, pessoa física ou ONG); De acordo com o art. 243 do
Código de Processo Penal, o mandado de busca deverá: I - indicar, o
mais precisamente possível, a casa em que será realizada a
diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; II -
mencionar o motivo e os fins da diligência;III - ser subscrito pelo
escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.
(c) Entrar em contato com o Ministério Público e/ou a autoridade
policial com a finalidade de solicitar seja realizada diligência
emergencial no sentido de interrupção do crime em andamento.
Esta alternativa, como bem se sabe, dependerá da sensibilização do
membro do Ministério Público e/ou da autoridade policial. A
autoridade policial, com base no flagrante delito, poderá entrar na
residência, cumprindo seu dever legal de interrupção do fato típico
(art. 23, inciso III, do Código Penal). O ideal é que o arrombamento
seja feito por chaveiro na presença da autoridade policial para que
não seja caracterizado qualquer dano à propriedade alheia. No final
da diligência, fazer constar do boletim de ocorrência ou do
inquérito criminal porventura instaurado a narração do fato e quem
ficou como depositário dos animais apreendidos. É sempre
recomendável a presença de testemunhas.
(d) A terceira alternativa, menos recomendável, mas viável, seria o
próprio cidadão, com base na ocorrência do crime, e da
caracterização da situação flagrancial, providenciar o
arrombamento da porta (sempre ideal por meio de chaveiro) e
entrar na residência para salvar os animais em situação de
abandono. Esta situação, estará amparada pelo estado de
necessidade, que é uma excludente de ilicitude, prevista pelo artigo
23 do Código Penal (“não há crime quando o agente pratica o fato: I
- em estado de necessidade; II - em legítima defesa; II - em estrito
cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito). É
claro que nesta situação quem entra fica mais “vulnerável”.
Portanto, é sempre bom documentar a entrada o mais fartamente
possível na presença de testemunhas.
Espero ter colaborado para elucidar as medidas possíveis nesta delicada e
triste situação.
Atenciosamente,
Daniel Lourenço.
Rio de Janeiro – Brasil
http://www.falabicho.org.br/PDF/52.pdf
infelizmente muito comum e, ao mesmo tempo, lamentável.
O ideal, em termos de solução prática do problema, é tentar ir ao local e
conversar com funcionários do condomínio e vizinhos com a finalidade de
obtenção do telefone dos moradores para explicar a situação emergencial
decorrente do abandono dos animais e, com isso, buscar uma solução
consensual. O consentimento do morador, autorizando a entrada na
residência é a melhor solução, pois rompe qualquer possibilidade de
caracterização do crime de invasão de domicílio. Neste caso, o ideal seria
registrar essa autorização para entrada em domicílio por escrito e realizar
a entrada na presença de funcionários do condomínio/vizinhos/testemunhas para evitar qualquer alegação futura de dano à propriedade.
No entanto, no mais das vezes, infelizmente isto não é viável seja pela não
obtenção do contato, seja pelo descaso dos moradores.
FUNDAMENTAÇÃO DO ABANDONO COMO CRIME PERMANENTE: O
abandono de animais constitui evidentemente fato típico punível pelo art.
32 da Lei n. 9.605/98, pois constitui ato de abuso, privado que fica o
animal (ou animais) do acesso à alimentação e demais cuidados. O
abandono é considerado crime quando quem o pratica deixa sem auxílio
ou proteção (desamparado), o animal a quem tem o dever, diante da lei,
de amparar. Quando se abandona um animal que está sob seu cuidado,
guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, a situação o
deixa incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono, o fato
típico está plenamente configurado na modalidade abusiva.
No caso específico do Estado do Rio de Janeiro, temos a Lei Estadual n.
4.808/06 que corrobora o fato de ser o abandono um ato ilícito em razão
do descumprimento dos deveres de cuidado decorrentes da guarda de
animal, nos termos do seu art. 16: “Na manutenção e alojamento
de animais deverá o responsável: I -Assegurar-lhes adequadas condições
de bem-estar, saúde, higiene, circulação de ar e insolação, garantindo-lhes
comodidade, proteção contra intempéries e ruídos excessivos e
alojamento com dimensões apropriadas ao seu porte e número,de forma
a permitir-lhes livre movimentação; II - Assegurar-lhes alimentação e água
na freqüência, quantidade e qualidade adequadas à sua espécie, assim
como o repouso necessário; III - Manter limpo o local em que ficarem
os animais, providenciando a remoção diária e destinação adequada de
dejetos e resíduos deles oriundos; IV - Providenciar assistência médicoveterinária;
V - Evitar que sejam encerrados junto com outros animais que
os aterrorizem ou molestem; VI - Evitar que as fêmeas procriem
ininterruptamente e sem repouso entre as gestações, de forma a prevenir
danos à saúde do animal.”
CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO FLAGRANCIAL: Neste sentido, enquanto
perdurar a situação de abandono, o crime está em andamento (crime é
tido como crime permanente – o abuso está sendo cometido com a
situação do abandono e dela decorre), possibilitando a caracterização do
flagrante delito. De acordo com o art. 302 do Código de Processo Penal,
“considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração
penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela
autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça
presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com
instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor
da infração. O art. 303, também do Código de Processo Penal estabelece
claramente que “nas infrações permanentes, entende-se o agente em
flagrante delito enquanto não cessar a permanência”, como é o caso do
abandono de animais com privação de condições mínimas de subsistência,
ou seja, os moradores que abandonam os animais incorrem na situação
descrita no art. 302, inciso I do Código de Processo Penal, cumulado com
o art. 303 do mesmo diploma legal.
Paralelamente, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XI,
determina que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela
podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de
flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,
por determinação judicial”. No mesmo sentido, o art. 150, § 3º, II, do
Código Penal afirma que não constitui crime “a entrada ou permanência
em casa alheia ou em suas dependências: II - a qualquer hora do dia ou da
noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o
ser. Segundo os §§4º e 5º do mesmo dispositivo, “a expressão "casa"
compreende: I - qualquer compartimento habitado; II - aposento ocupado
de habitação coletiva; III - compartimento não aberto ao público, onde
alguém exerce profissão ou atividade. Não se compreendem na expressão
"casa": I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva,
enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior; II -
taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero”.
SOLUÇÕES PRÁTICAS: Com base na fundamentação acima exposta,
teríamos 4 alternativas básicas para ajudar os animais e situação
emergencial (expostas em ordem de preferência):
(a) Solução consensual acima exposta;
(b) Requerer à autoridade judicial a expedição de mandado de busca e
apreensão domiciliar dos animais abandonados com base no fato
de constituir o abandono fato típico punível pelo art. 32 da Lei n .
9.605/98 (no pedido de expedição do mandado, explicitar quem
ficará como fiel depositário dos animais – normalmente, o próprio
requerente, pessoa física ou ONG); De acordo com o art. 243 do
Código de Processo Penal, o mandado de busca deverá: I - indicar, o
mais precisamente possível, a casa em que será realizada a
diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; II -
mencionar o motivo e os fins da diligência;III - ser subscrito pelo
escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.
(c) Entrar em contato com o Ministério Público e/ou a autoridade
policial com a finalidade de solicitar seja realizada diligência
emergencial no sentido de interrupção do crime em andamento.
Esta alternativa, como bem se sabe, dependerá da sensibilização do
membro do Ministério Público e/ou da autoridade policial. A
autoridade policial, com base no flagrante delito, poderá entrar na
residência, cumprindo seu dever legal de interrupção do fato típico
(art. 23, inciso III, do Código Penal). O ideal é que o arrombamento
seja feito por chaveiro na presença da autoridade policial para que
não seja caracterizado qualquer dano à propriedade alheia. No final
da diligência, fazer constar do boletim de ocorrência ou do
inquérito criminal porventura instaurado a narração do fato e quem
ficou como depositário dos animais apreendidos. É sempre
recomendável a presença de testemunhas.
(d) A terceira alternativa, menos recomendável, mas viável, seria o
próprio cidadão, com base na ocorrência do crime, e da
caracterização da situação flagrancial, providenciar o
arrombamento da porta (sempre ideal por meio de chaveiro) e
entrar na residência para salvar os animais em situação de
abandono. Esta situação, estará amparada pelo estado de
necessidade, que é uma excludente de ilicitude, prevista pelo artigo
23 do Código Penal (“não há crime quando o agente pratica o fato: I
- em estado de necessidade; II - em legítima defesa; II - em estrito
cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito). É
claro que nesta situação quem entra fica mais “vulnerável”.
Portanto, é sempre bom documentar a entrada o mais fartamente
possível na presença de testemunhas.
Espero ter colaborado para elucidar as medidas possíveis nesta delicada e
triste situação.
Atenciosamente,
Daniel Lourenço.
Rio de Janeiro – Brasil
http://www.falabicho.org.br/PDF/52.pdf
SP - PROCURA-SE EM SBC DIVISA COM STO ANDRÉ BRENDA MESTIÇA POODLE:
Olá,
Estou à procura da minha cadela que atende pelo nome de Brenda, tem 17 anos embora não aparente ter essa idade.Ela desapareceu dia 28/06 no Bairro do Baeta Neves em SBC próximo à divisa com Santo André.Ela nunca saiu para longe.Estou muito triste com o sumiço dela, tenho ela desde que nasceu, é como uma filha para mim.Por favor caso tenham visto ela por aí, entre em contato.A Brenda é amarela, tem as patas brancas, fOcinho marrom e rabo curto.Mesmo tendo essa idade, ela ouve, enxerga ela está bem! Segue em anexo fotos dela. Desde já agradeço! Luana Hertel Tel: 2988-2333
Estou à procura da minha cadela que atende pelo nome de Brenda, tem 17 anos embora não aparente ter essa idade.Ela desapareceu dia 28/06 no Bairro do Baeta Neves em SBC próximo à divisa com Santo André.Ela nunca saiu para longe.Estou muito triste com o sumiço dela, tenho ela desde que nasceu, é como uma filha para mim.Por favor caso tenham visto ela por aí, entre em contato.A Brenda é amarela, tem as patas brancas, fOcinho marrom e rabo curto.Mesmo tendo essa idade, ela ouve, enxerga ela está bem! Segue em anexo fotos dela. Desde já agradeço! Luana Hertel Tel: 2988-2333
Super importante!!! VENDO MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS PARA VETS, PETS e também PROTETORAS!
Não chequei a informação, pessoalmente, mas ACHO que deve ser válida.
Ajudem a divulgar essa bela informação para as protetoras independentes e para as instituições de proteção animal!!!
Muito legal!!!!
Obrigada!
Ajudem a divulgar essa bela informação para as protetoras independentes e para as instituições de proteção animal!!!
Muito legal!!!!
Obrigada!
Fotos da linda cachorrinha Samira - mestiça schnauzer adoção
A linda menina Samira vivia nas ruas do Jd Sto André, bairro bastante distante que fica no final da zona leste.Samira foi resgatada, tomou banho, teve os pêlos escovados, comeu bastante e agora está uma linda princesinha.
Simpática e muito alegre, a cachorrinha Samira não passou desapercebida dos meus olhos e fiquei bastante triste em ter que deixa-la na rua, uma vez que estou lotado de animais.
Mas não resisti aos seus olhinhos, a sua alegria de viver.
Por favor, estou pedindo divulgação para a adoção da linda e alegre Samira.
Samira tem aproximadamente 7 meses de idade, pesa uns 5 quilos, pêlos semi longos, cor preta, olhos brilhantes e espertos, possivelmente mestiça de schnauzer, é uma menina muito alegre, divertida, se dá super bem com outros cachorros e gatos, diverte todo mundo com tamanha felicidade. Ainda não está castrada mas será prontamente quando encontrarmos uma linda família que a adote.
Adoção somente para a Grande São Paulo
Contato para adoção com Lincoln 11 7393-2512
e-mails: lincolnstraydog10@gmail.com, lincolnstraydog2010@gmail.com, lincolndogrescuer@gmail.com
Abraços e Paz a Todos,
Lincoln.
Simpática e muito alegre, a cachorrinha Samira não passou desapercebida dos meus olhos e fiquei bastante triste em ter que deixa-la na rua, uma vez que estou lotado de animais.
Mas não resisti aos seus olhinhos, a sua alegria de viver.
Por favor, estou pedindo divulgação para a adoção da linda e alegre Samira.
Samira tem aproximadamente 7 meses de idade, pesa uns 5 quilos, pêlos semi longos, cor preta, olhos brilhantes e espertos, possivelmente mestiça de schnauzer, é uma menina muito alegre, divertida, se dá super bem com outros cachorros e gatos, diverte todo mundo com tamanha felicidade. Ainda não está castrada mas será prontamente quando encontrarmos uma linda família que a adote.
Adoção somente para a Grande São Paulo
Contato para adoção com Lincoln 11 7393-2512
e-mails: lincolnstraydog10@gmail.com, lincolnstraydog2010@gmail.com, lincolndogrescuer@gmail.com
Abraços e Paz a Todos,
Lincoln.
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